Licença por falecimento – Pai, Mãe, Sogros, Padrasto ou Madrasta:
Nos momentos mais difíceis, quando perdemos alguém tão próximo como um pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta, a lei portuguesa garante ao trabalhador o direito a cinco dias consecutivos de faltas justificadas (dias de nojo). Estes dias, totalmente remunerados, existem para que possa viver o luto com respeito, estar junto da família e tratar de tudo o que é necessário sem pressões adicionais. A justificação é simples e pode ser feita através da certidão de óbito ou declaração emitida pela agência funerária.
É um período pensado para cuidar do coração e honrar quem partiu, com a serenidade que cada despedida merece.
