Sabia que a lei prevê um período de licença por falecimento do cônjuge ou pessoa em união de facto?
Num momento de perda, além da dor emocional, existem também questões práticas e profissionais a tratar.
É importante conhecer os seus direitos.
Atualmente, a legislação portuguesa prevê até 20 dias consecutivos de licença por falecimento do cônjuge, pessoa em união de facto ou filho.
Este período destina-se a permitir que a pessoa possa:
• Organizar questões familiares e legais
• Tratar de documentação necessária
• Viver o luto com o tempo e o espaço que precisa
O luto não é apenas emocional — também exige tempo para reorganizar a vida.
Na Funerária Canário, estamos disponíveis para orientar e apoiar as famílias também nestas questões práticas, sempre com discrição e proximidade.
Se precisar de esclarecimentos, estamos disponíveis para ajudar.
